a) Qualquer valor referente a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) O preço devido pelo aluguer do Veículo, correspondente ao período de aluguer e aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculado de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato, acrescido dos respetivos impostos.
c) Todos os impostos e/ ou taxas exigíveis por força das situações previstas nas antecedentes alíneas a) e b);
d) O valor dos seguros facultativos ou dos serviços complementares contratados, em conformidade com o descrito no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, bem como da franquia mínima quando a ela houver lugar, acrescido dos respetivos impostos;
e) A verba correspondente à duração do aluguer e aos danos emergentes de acidente a que tiver dano causado ou furto e/ou roubo que não estejam cobertos pelo seguro, os prémios do seguro do condutor e das pessoas transportadas no veículo, se tal seguro tiver sido convencionado, ou a suportar eventuais despesas de internamento e assistência médica em caso contrário ou se exceder os limites cobertos pelo seguro;
f) O valor correspondente ao combustível no caso de o LOCATÁRIO não devolver o Veículo nas condições previstas no Artigo 2º (Diesel = 1,54€ x nº de litros em falta/ Gasolina = 1,99€ x nº de litros em falta) + IVA, ao qual acresce a taxa de reabastecimento no valor de 25,00€ (vinte e cinco euros);
g) A verba correspondente pelo extravio dos documentos da viatura alugada no valor de € 67,00 (sessenta e sete euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
h) O valor correspondente a taxas de portagem, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, bem como todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, no valor máximo de € 50,00 por cada processo, que a CARFAST incorra em consequência direta ou indireta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao LOCATÁRIO ou ao Veículo enquanto na posse do LOCATÁRIO, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após a devolução do Veículo;
i) Juros de mora à taxa máxima legal no caso de não pagamento de qualquer fatura na data do vencimento, bem como os custos, incluindo os judiciais, os honorários de advogado ou de solicitador, em que a CARFAST tenha incorrido para cobrar o pagamento das importâncias devidas pelo LOCATÁRIO nos termos do Contrato;
j) Pequenos danos: o LOCATÁRIO obriga-se ao pagamento dos pequenos danos no Veículo que resultarem da sua utilização no período do aluguer, cujo tipo e valor de reparação estão disponíveis no website da CARFAST em www.carfast.pt. Para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução do Veículo e que não estejam assinalados no Contrato e cuja conferência é obrigação conjunta do LOCATÁRIO e da CARFAST, sem prejuízo do disposto no Artigo 3º nº 1;
k) Indemnização pelos danos causados por choque, colisão, capotamento, furto e/ou roubo do veículo, correspondente ao custo da reparação, limitada ao valor da franquia máxima em vigor correspondente à categoria do Veículo, salvo se o LOCATÁRIO tiver subscrito e pago algum dos serviços complementares e não se verificar causa de exclusão, sem prejuízo do eventual pagamento do valor correspondente à franquia mínima quando a ela houver lugar. A cobrança da taxa de gestão de eventuais processos de sinistro poder-se-á aplicar independentemente da adesão a seguros complementares.